Bem vindos ao nosso blog!

A sala informatizada é um dos espaços da Escola Básica Municipal Maria Conceição Nunes localizada no bairro Rio Vermelho, Florianópolis/SC, sua proposta é promover aos professores e alunos, a comunicação em suas diversas formas de expressão midiática, valorizando a construção do conhecimento através da produção, publicação e apreciação de trabalhos da Unidade Escolar.

Nesse blog vamos compartilhar nossas experiências.
Deixe seu comentário!

Regimento





REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE
Art. 1º A Escola Básica Municipal”Maria Conceição Nunes” integra a Rede Municipal de Ensino do Município de Florianópolis, localizada à Rua Luiz Eduardo Soares, s/n, no Bairro do Rio Vermelho, CEP:88060-338, e será regida por este Regimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A escola iniciou suas atividades no ano letivo de 2004, com o objetivo de oferecer as séries finais do Ensino Fundamental, uma vez que foi inaugurada em 30 de março de 2004.
Capítulo II
DOS FINS E OBJETIVOS
Seção I
DOS PRINCÍPIOS E FINS
Art. 3º A Escola Básica Municipal “Maria Conceição Nunes” tem como finalidade oferecer à comunidade através de seu corpo técnico-administrativo e docente, um nível de ensino de qualidade, buscando a participação dos pais e alunos, para transformá-la num espaço sócio-cultural e de desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício pleno da cidadania.
Art. 4º A Escola Básica Municipal “Maria Conceição Nunes” tem por finalidade atender os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), atendendo ao disposto na Constituição Federal, Lei do Sistema Municipal, e também ao disposto, no Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrando as séries finais do Ensino Fundamental.
Seção II
DOS OBJETIVOS
Art. 5o A escola tem por objetivo:
I desenvolver a formação humana, intelectual e de encaminhamento profissional dos educandos, para o pleno exercício da cidadania;
II promover uma educação integral, integrada e integrante, visando à eficiência do processo educativo e à eficácia na consecução dos resultados;
III esclarecer e orientar os educandos para o uso da liberdade com responsabilidade, desenvolver uma saudável auto-estima e um comportamento social construtivo;
IV orientar os educandos no sentido de assunção de escala de valores humanos, com consciência e responsabilidade;
V cooperar para preparar com o apoio da família, um jovem livre, consciente, crítico, comunitário e solidário, membro ativo na comunidade de inserção, engajado na promoção da paz, da solidariedade, da plena cidadania;
VI levar o jovem à compreensão do papel da ciência e da tecnologia no mundo moderno.
Art. 6o A escola se propõe, ainda, a:
I atualizar e executar a seu Projeto Político Pedagógico, elaborando anualmente, o Planejamento Estratégico Situacional;
II administrar seu pessoal, seus recursos materiais e financeiros, zelando pela aplicação e cumprimento das normas legais vigentes;
III articular-se com as famílias, criando processos de interação com a comunidade escolar.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Capítulo I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 07 A Organização Escolar compreende todos os setores e serviços necessários ao funcionamento da escola.
Art. 08 A Organização Escolar é composta dos seguintes setores e serviços:
I Direção.
II Serviços Técnico-Administrativos.
III Serviços Técnico-Pedagógicos.
IV Corpo Docente
V Corpo Discente.
Capítulo II
DA DIREÇÃO
Art. 09 A direção é o órgão gestor, que deverá assegurar o bom funcionamento dos serviços escolares, garantindo o alcance dos objetivos definidos no Projeto Político Pedagógica da escola.
Art. 10 A direção da escola será exercida por um Diretor, escolhido na forma prevista na legislação vigente.
Art. 11 O Diretor(a) deverá ser um gestor, orientador, mediador e articulador de todas as ações administrativas e pedagógicas realizadas na escola.
Art. 12 Compete ao Diretor:
I gerir a escola com ética, competência e probidade administrativa, respondendo pelo bom funcionamento da mesma, junto à Secretaria Municipal de Educação;
II cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento e determinações legais emanadas pela Secretaria Municipal de Educação;
III convocar o corpo técnico-administrativo, corpo docente, corpo discente, pais dos alunos, Associação de Pais e Professores e Conselho Escolar, para atualizar, quando necessário, o Projeto Político Pedagógico da escola e demais atividades administrativas, pedagógicas, como os Planos de Gestão anual e Planejamento Geral da UE;
IV coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico;
V presidir, juntamente com o corpo técnico-administrativo, as atividades, reuniões, Conselho de Classe, do corpo técnico-administrativo, docente e discente da escola;
VI encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação,processo de contratação e dispensa de professores substitutos, servidores do quadro civil e prestadores de serviços terceirizados na escola;
VII assinar os documentos escolares, indicando seu ato de nomeação.
VIII receber, informar e despachar a correspondência da escola, encaminhando-a aos setores e órgãos competentes;
IX aplicar as penalidades disciplinares, previstas neste Regimento ao corpo técnico-administrativo, docente e discente, segundo as disposições da legislação vigente, inclusive, encaminhando relatórios à Secretaria Municipal de Educação;
XI colaborar com a APP/Conselho Escolar, na gestão dos recursos financeiros, recebidos do MEC / FNDE através do PDDE;
XII coordenar a elaboração do Calendário Escolar, conforme proposta da Secretaria Municipal de Educação, zelando pelo seu cumprimento;
XIII coordenar, juntamente com a equipe técnico-pedagógica a elaboração do horário de aulas;
XIV propor, junto com a equipe técnico-pedagógica a discussão e atualização do Regimento, de acordo com a legislação;
XV presidir, juntamente com a equipe técnico-pedagógica as solenidades e festas da escola;
XVI homologar, junto com a equipe técnico-pedagógica o estatuto do Grêmio Estudantil;
XVII promover, junto com a equipe técnico-pedagógica a integração Escola – Comunidade;
XVIII solucionar problemas administrativos e pedagógicos, de forma conjunta, com O Conselho Escolar e a Secretaria Municipal de Educação;
XIX gerenciar, acompanhar, avaliar com o Administrador Escolar os recursos financeiros da escola, de forma planejada, atendendo as necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico;
XX comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, negligência e/ou abandono de alunos da escola;
XXI viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar, inclusivo os portadores de necessidades especiais;
XXII convocar os representantes da Associação de Pais e Professores e, Conselho Escolar em situações de emergência da escola;
Capítulo III
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Art. 13 Os Serviços Técnico-Administrativos existem para complementar a administração e bom funcionamento da escola, em consonância com as ações preconizadas pelo Projeto Político Pedagógico da escola.


Art. 14 Compõem os Serviços Técnico-Administrativos:
I Secretaria Escolar.
II Apoio Administrativo.
III Serviços Gerais.
Art. 15 Os servidores do quadro civil, lotados, designados, contratados, readaptados para funções de apoio administrativo, exercerão suas atividades de acordo com as funções atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16 Os empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados, contratados de acordo com a legislação vigente, pactuadas entre a Secretaria Municipal de Educação e empregadora, exercerão suas funções de acordo com as normas da Unidade Educativa.
Seção I
DA SECRETARIA
Art. 17 À Secretaria Escolar compete o serviço de escrituração, arquivo e guarda da documentação da escola.
Art. 18 O cargo de Secretário(a) será exercido, por pessoa devidamente autorizada, junto aos órgãos competentes, coadjuvada por auxiliares.
Art. 19 Respeitados os feriados e dias de descanso, o funcionamento da secretaria será ininterrupto no horário estabelecido e publicado pela direção.
Parágrafo único - O Secretário(a) deverá elaborar e publicar o horário de funcionamento da Secretaria, no período de férias escolares, submetendo-a à aprovação da direção da escola.
Art. 20 Compete ao Secretário(a):
I organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SÉRIE/ESCOLA, o EDUCASENSO, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação:
a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno;
b) autenticidade dos documentos escolares;
II organizar o arquivo e o registro dos assentamentos dos alunos de modo a assegurar a preservação dos documentos e a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade de sua documentação;
III cumprir e fazer cumprir os despachos e as determinações da direção da escola;
IV supervisionar e coordenar os serviços da Secretaria Escolar, distribuindo os trabalhos aos auxiliares de apoio administrativo, colocados à sua disposição;
V redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial da escola, submetendo-a a assinatura da direção da escola;
VI coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência, reclassificação de estudos, adaptação e conclusão de curso;
VII manter em dia o arquivo da coleção de leis, instruções, resoluções, pareceres e circulares, emanados dos órgão competentes;
VIII Protocolar a correspondência expedida e recebida, encaminhar os processos de entrada e saída da escola, para assegurar o acompanhamento dos mesmos;
IX elaborar e arquivar os relatórios finais, do desempenho dos alunos matriculados, encaminhando-os aos órgãos competentes quando solicitado;
X escriturar e arquivar os livros de registros obrigatórios e demais documentos que se refiram ao desempenho escolar (notas trimestrais e médias finais) dos alunos matriculados no ano letivo.
XI lavrar e subscrever atas de reuniões, conselhos de classe, processos de classificação de estudos, processos de adaptação de estudos e de certificação de cursos oferecidos pela escola.
XII assinar, com a Direção da Unidade Educativa, os documentos escolares, (histórico e certificado), indicando sempre o número do parecer do CME que autorizou o funcionamento do curso e a data da expedição;
XIII zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da Secretaria;
XIV informar ao Censo Escolar Anual;
XV preparar e encaminhar os relatórios exigidos, pela Secretaria Municipal de Educação;
XVI cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações da Direção da Unidade Educativa;
XVII substituir a Direção da Unidade Educativa em suas ausências e/ou impedimentos, sempre com a devida e competente delegação;
XVIII exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela direção.
Seção II
DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 21 O Serviço de Apoio Administrativo, é composto pelos servidores do Quadro Civil, lotados na Unidade Educativa, dos readaptados colocados à disposição, dos contratados, temporariamente, para funções específicas.
Art. 22 Compete aos Auxiliares de Apoio Administrativo da escola:
I desempenhar com competência e assiduidade a função que exerce.
II tratar com urbanidade todos os profissionais que atuam na escola, bem como pais e alunos da mesma;
III zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da escola;
IV cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações do corpo diretivo da Unidade Educativa;
Seção III
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art. 23 Os Serviços Gerais compreendem os serviços de limpeza e alimentação, que por determinação da Secretaria Municipal de Educação são terceirizados, através da contratação de empresas, por ato licitatório temporário.
Art. 24 Os empregados das empresas terceirizadas ficarão subordinados à Direção da Unidade Educativa e Administrador Escolar.
Capítulo IV
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
Art. 25 Compõem os Serviços Técnico-Pedagógicos:
I Administração Escolar
II Supervisão Escolar
III Orientação Educacional
IV Biblioteca Escolar
V Laboratório de Informática
VI Laboratório de Ciências
VII Conselho de Classe
VIII Auxiliares de Ensino
Seção I
DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Art. 26 A escola organizará seu serviço de administração escolar com base nas competências específicas da administração escolar, confiando-a a pessoa devidamente habilitada e lotada na escola.
Art. 27 São atribuições do Administrador Escolar:
I contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola e mediar as condições necessárias à organização escolar;
II acompanhar os desdobramentos necessários para a qualificação do processo de ensino-aprendizagem, através da composição das turmas, do horário escolar;
III participar da elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico da escola e da sua execução;
IV coordenar, junto à comunidade escolar, a criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho Escolar, APP, Grêmio Estudantil, incentivando a participação e democratização das decisões colegiadas na escola;
V coordenar junto a comunidade escolar o processo de elaboração e atualização do regimento escolar, e de sua utilização como instrumento de suporte pedagógico;
VI participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com os professores e demais especialistas, visando a redução dos índices de evasão e repetência na escola;
VII coordenar, atualizar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal da escola e Direção da Unidade Educativa;
VIII coordenar junto a equipe de apoio-administrativo, a organização, atualização e tramite legal dos documentos recebidos e expedidos pela escola;
IX organizar, com a direção e demais especialistas, a distribuição e socialização dos recursos materiais, bem como otimizar os recursos humanos da escola;
X orientar e acompanhar os processos protocolados na secretaria da escola, emitindo parecer sobre os mesmos quando necessário;
XI acompanhar e avaliar o aluno estagiário em administração escolar. Junto a instituição formadora.
XII acompanhar o Conselho de Classe, coordenando os serviços de escrituração e registro das conclusões e deliberações tomadas em cada conselho;
XIII acompanhar a execução da recuperação paralela de estudos, assegurando seu competente registro no Diário de Classe de cada professor;
XIV acompanhar o processo de análise e escolha do livro didático a ser adotado pela escola;
XV subsidiar a direção na confecção do calendário escolar, organização das classes e do horário de aulas.
Seção II
DA SUPERVISÃO ESCOLAR
Art. 28 O Serviço de Supervisão Escolar será realizado conforme as competências específicas, função profissional do supervisor habilitado.
Art. 29 São atribuições do Supervisor Escolar:
I contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola e mediar a ação docente no currículo, mobilizando os professores, para melhorar a qualidade de ensino, oferecido pela escola;
II participar da elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar, como suporte necessário, ao dinamismo e atualização constante do Projeto Político Pedagógico;
III participar, junto à comunidade escolar, na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho Escolar, Associação de Pais e Professores, Grêmio Estudantil, incentivando a participação e democratização das decisões colegiadas na escola;
IV participar junto a comunidade escolar no processo de elaboração e atualização do regimento escolar, e de sua utilização como instrumento de suporte pedagógico;
V participar do processo de escolha de representantes de turma (professor e aluno), com vistas a melhorar o processo de ensino aprendizagem da escola;
VI participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros,, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem;
VII elaborar e divulgar o Planejamento Anual dos Professores buscando um trabalho pedagógico multidisciplinar;
VIII participar e coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com os professores e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência promovendo a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
IX identificar e analisar, juntamente com os professores e especialistas, as causas que dificultam o processo de ensino-aprendizagem dos alunos com baixo rendimento escolar, visando redimensionar a ação pedagógica do corpo docente da escola;
X coordenar o processo de articulação e discussão do currículo pleno da escola junto com a comunidade escolar, como mediador da ação docente, voltada à permanente reflexão da atualização constante e permanente do currículo.
XI subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, com o objetivo de assegurar a interdisciplinaridade e articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando o processo ensino-aprendizagem;
XII coordenar o processo de análise e escolha do livro didático a ser adotado pela escola;
XIII acompanhar o Conselho de Classe, identificando as dificuldades didático-pedagógicas dos professores em relação ao desempenho dos alunos, elencando as providencias necessárias para corrigir as deficiências identificadas;
XIV orientar e acompanhar o corpo docente na execução da recuperação paralela de estudos, exigindo dos mesmos o competente registro no Diário de Classe de cada professor;
XV subsidiar a direção na elaboração do calendário escolar, organização das classes e do horário de aulas.
XVI coordenar as reuniões pedagógicas do corpo docente da escola;
XVII cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações do Diretor(a) da Direção da Unidade Educativa;
Seção III
DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 30 Compete ao Orientador Educacional:
I participar da articulação, elaboração e reelaboração, dos dados da comunidade escolar, como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico da escola;
II participar, junto à comunidade escolar, na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho Escolar, Associação de Pais e Professores, Grêmio Estudantil, escolha de representantes de turmas (aluno e professor) incentivando a participação e democratização das decisões colegiadas na escola;
III participar junto à comunidade escolar, no processo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, e de sua utilização como instrumento de suporte pedagógico;
IV coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, nos aspectos que se referem ao processo ensino-aprendizagem, e se necessário, encaminhá-los à outros profissionais;
V participar, junto com os professores, da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno, para conhecimento dos pais, e, em conjunto, discutir os possíveis encaminhamentos;
VI coordenar, junto aos demais especialistas e professores, o processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos alunos, que apresentam dificuldades na aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica;
VII coordenar o processo de integração família escola, através da mediação professor/aluno/família, para assegurar as melhores condições de trabalho dos docentes bem como um bom aproveitamento de cada turma;
VIII coordenar, com os demais especialistas o Conselho de Classe;
IX acompanhar, com demais especialistas o processo de recuperação de estudos, de acordo com a Proposta Pedagógica da Escola;
X promover ações que objetivem a diminuição dos índices de forma individual/turma da repetência e evasão escolar;
Seção IV
DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Art.31 A escola dispõe de uma Biblioteca Escolar para uso do corpo técnico-administrativo, corpo docente, corpo discente e comunidade escolar.
Art.32 A Bibliotecária terá como atividade o planejamento, a implantação, a organização e o funcionamento da Biblioteca Escolar, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola e as normas emanadas da coordenação geral da rede municipal de bibliotecas.
Art. 33 Compete ao Bibliotecário:
I coordenar, elaborar e/ou atualizar o Regulamento da Biblioteca, que terá a cooperação da Equipe Pedagógica e Direção da escola;
II selecionar, assessorada pela Equipe Pedagógica, submetido à apreciação da Biblioteca Central da Secretaria Municipal de Educação, o material bibliográfico disponível e processá-lo tecnicamente, com a supervisão da Biblioteca Central da Secretaria Municipal de Educação;
III catalogar e classificar livros, revistas e jornais do acervo disponível;
IV controlar a movimentação do acervo;
V manter sob sua guarda e conservação o acervo bibliográfico e equipamentos da biblioteca, no período de funcionamento da escola;
VI orientar o usuário sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar;
VII programar atividades, com a equipe pedagógica, para transformar a Biblioteca Escolar, em espaço cultural e pedagógico, para a comunidade escolar.
VIII Disponibilizar o acervo da Biblioteca Central (virtual/impresso) e solicitar títulos via malote.
Seção V
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 34 O Laboratório de Informática representa uma ferramenta importante, no processo de ensino-prendizagem, como um espaço alternativo na produção do conhecimento.
Art. 35 O Laboratório de Informática oportuniza o trabalho educativo moderno, utilizando-se de novos meios de linguagens de comunicação e processamento de informações, na construção de conhecimentos.
Art. 36 São objetivos do Laboratório de Informática:
I possibilitar a democratização e o acesso aos meios de processamento das informações;
II possibilitar o uso pedagógico das novas tecnologias;
III contribuir para a prática pedagógica dos professores e alunos, no uso racional dos computadores;
IV possibilitar ao aluno a oportunidade de buscar novas informações e conhecimentos, através do uso do computador como laboratório de pesquisa através da Web.
Art. 37 A metodologia para o uso do Laboratório de Informática obedecerá as diretrizes do Núcleo de Tecnologias Educacionais (NTE) da SME/PMF e acontece na escola sob os seguintes critérios:
I o professor e ou aluno deverão agendar com antecedência mínima de 05 dias, seu horário de uso do mesmo, justificando o agendamento, através de projeto e ou atividade para sua confirmação;
II o professor poderá utilizar o laboratório para o uso profissional e/ou pessoal nos horários disponíveis, sem agendamento prévio de turmas;
III o aluno poderá utilizar o laboratório, no contra turno de suas aulas, desde que haja disponibilidade de máquina para o uso e agendamento prévio para o acesso;
IV somente será permitido a impressão de trabalhos, realizados no laboratório através de solicitação do professor;
Art.38 O Laboratório de Informática, é composto por 16 máquinas, 02 impressoras, 01 scanner, 01 filmadora, 01 máquina digital e 01 TV 29’;
Art. 39 Compete ao Coordenador(a) do Laboratório de Informática:
I sensibilizar os professores, quanto ao uso da informática na educação, divulgando o trabalho desenvolvido na Sala Informatizada, discutindo com os professores as possibilidades de uso pedagógico do computador, elaborando informativos, etc.;
II divulgar cursos de formação continuada oferecidos pelo Núcleo de Tecnologias Educacionais(NTE), seja através de mural ou em momentos de discussão coletiva da escola, encaminhando a relação dos inscritos ao mesmo;
III articular, planejar com a Direção e Equipe Pedagógica e professores que utilizam pedagogicamente a Sala de Informática, sistematizando, acompanhando, avaliando o trabalho, subsidiando o professor no seu fazer pedagógico;
IV organizar agenda de uso da Sala Informatizada, junto aos professores e divulgar a mesma, para toda a comunidade escolar;
V participar, periodicamente, de reuniões e de cursos oferecidos pelo Núcleo de Tecnologias Educacionais, para autocapacitação, e, capacitação dos professores, quando convidados;
VI zelar pela conservação da Sala, observando o estado de funcionamento dos equipamentos (hardware e software), comunicar à direção da escola e informar a assistência técnica ao setor da Secretaria Municipal de Educação, responsável em caso de alguma irregularidade;
VII nunca deixar a sala aberta, sem sua presença ou de um professor responsável.
VIII permitir a instalação somente de softwares autorizados pela Secretaria Municipal de Educação e zelar pela segurança dos mesmos;
IX elaborar relatório mensal da Sala Informatizada, a partir do cronograma de uso semanal, divulgando os trabalhos desenvolvidos, bem como, necessidades e encaminhamentos;
X oferecer condições para desenvolver práticas pedagógicas diferenciadas;
XI não compete ao coordenador consertar hardware, fazer a limpeza da sala, assumir regência de turma, prestar serviços de digitação de trabalhos de cunho administrativo;
XII na ausência do Coordenador da Sala Informatizada, esta, poderá funcionar, após decisão do colegiado da escola.
Seção VI
DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
Art.40 O Laboratório de Ciências tem como objetivo maior, oportunizar a construção de uma proposta curricular interdisciplinar e, viabilizar a realização de projetos especiais de pesquisa científica para atender as necessidades dos professores e alunos das séries finais do Ensino Fundamental, oferecido pela escola.
Art. 41 O Laboratório de Ciências apresenta ainda os seguintes objetivos:
I oferecer aos alunos oportunidades para desenvolver habilidades como observação, criatividade, autonomia em busca do conhecimento, realizar pesquisas de interesse do grupo e/ou particular;
II oferecer as oportunidade da freqüência dos alunos interessados em participar de programação, das atividades oferecidas, para o contra turno;
III motivar alunos interessados em realizar pesquisas previamente agendadas, com a coordenação do laboratório;
IV desenvolver novas práticas de ensino, através da formação de parcerias entre professor e aluno;
V oportunizar a prática de experimentos de ciências, física, biologia, química, astronomia, geografia, matemática e outros;
Art. 42 Compete ao Coordenador(a) do Laboratório de Ciências:
I coordenar as ações relativas ao desenvolvimento dos projetos e questões ambientais, na escola e comunidade, como: reciclagem de papel; embalagem para embrulhar presentes, brinquedos de plástico recicláveis, etc...;
II elaborar um plano de trabalho anual, articulado com o Projeto Político Pedagógico da escola;
III elaborar e divulgar cronograma de funcionamento do laboratório, para o ano letivo, em parceria com a direção e equipe-pedagógica;
IV articular, com os professores, o uso adequado do laboratório, no desenvolvimento de projetos relacionados ao mesmo;
V monitorar a freqüência dos alunos nas oficinas e aulas práticas;
VI assegurar as condições físicas, ocupacionais e materiais necessários ao bom funcionamento do laboratório;
VII realizar o levantamento dos equipamentos e materiais de consumo necessários, e providenciar sua aquisição junto a Direção da escola;
VIII responsabilizar-se pela manutenção e guarda dos equipamentos e material de consumo do laboratório;
IX elaborar relatórios parciais e finais do desenvolvimento das atividades, no laboratório, encaminhando-os à Direção e Equipe Pedagógica da escola, para homologação e posterior encaminhamento ao órgão central da Secretaria Municipal de Educação.
Seção VII
DOS AUXILIARES DE ENSINO
Art.43 São atribuições dos Auxiliares de Ensino:
I assumir a docência, no impedimento legal do professor responsável pela turma e/ou disciplina, independente de nível ou modalidade de ensino;
II participar e contribuir nos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e administrativas, planejamentos, estudos e demais projetos da escola;
III planejar atividades, de forma articulada com o Projeto Político Pedagógico da escola, objetivando a realização de seu trabalho;
IV tomar conhecimento dos planejamentos desenvolvidos pelos professores;
V participar na elaboração e confecção de materiais didático-pedagógicos;
VI colaborar com a equipe pedagógica da escola, na organização e no preenchimento de documentos, da escola e dos alunos;
VII auxiliar o professor, quando necessário, no desenvolvimento de suas atividades, sejam estas realizadas na escola, ou fora dela;
VIII priorizar suas atividades em consonância com as necessidades da escola;
IX participar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área educacional;
X cooperar na execução do planejamento e dos programas referentes às atividades sociais da escola;
XI participar dos eventos promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou escola, que possam colaborar com o aperfeiçoamento do exercício profissional e outros eventos de caráter correlato;
XII colaborar nas atividades administrativas da escola, tais como: escrituração, organização e atualização dos registros referentes à vida escolar dos alunos, orientado pela Direção e/ou Secretário(a);
XIII auxiliar na manutenção geral da disciplina;
XIV colaborar na elaboração de relatórios e demais serviços de expediente;
XV executar trabalhos que lhe forem atribuídos pela Direção e equipe pedagógica que sejam de sua competência;
XVI zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
XVII estimular, junto à Direção, o trabalho do professor e contribuir para perfeita compreensão e harmonia de todos;
XVIII substituir o professor de educação física, com atividades pedagógicas, normas corporais ou relacionadas a disciplina;
XIX atender as normas da Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
XX conhecer o processo de desenvolvimento do aluno, mantendo-se atualizado, através de formação continuada, encontros pedagógicos, seminários e outros eventos;
Seção VIII
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 44 De acordo com a Resolução Nº 03/2002 do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Classe é órgão colegiado, de natureza deliberativa e terá como finalidade analisar e avaliar o processo ensino-aprendizagem e os aspectos dele decorrentes.
I O Conselho de Classe reunir-se-á nas datas previstas no Calendário Escolar e, extraordinariamente, sempre que for convocado pela Direção e envolverá, alunos, professores, Direção, Equipe Pedagógica, Secretaria e pais ou responsáveis por alunos.
II É obrigatório o comparecimento dos professores, da Equipe Pedagógica, Secretaria às reuniões do Conselho de Classe, em caso de impedimento legal, deverá o interessado requerer, com antecedência, sua dispensa, justificando o motivo e anexando comprovação que justifique a falta. Os faltosos, sem motivo justo comprovado, receberão falta injustificada no Registro de Assiduidade Funcional (RAF) correspondente ao mês do ocorrido.
Art. 45 Compete ao Conselho de Classe:
I avaliar as atividades docentes e discentes, detectando as principais dificuldades encontradas no processo da ação docente, propondo alternativas de superação das dificuldades encontradas, no processo ensino-aprendizagem;
II homologar os resultados finais de aproveitamento do aluno, desde que de sua decisão não decorra prejuízo maior para o aluno, propondo medidas para melhorar o aproveitamento escolar, a integração e relacionamento na Escola;
III decidir sobre a aprovação ou reprovação do aluno que, for considerado esforçado, assíduo, responsável e que, não conseguiu apropriar-se de no mínimo 50% dos conteúdos desenvolvidos pelos professores em até três disciplinas;
IV o aluno que for aprovado nas condições do item anterior, no ano seguinte não poderá usufruir do mesmo benefício nas mesmas disciplinas;
V estabelecer planos viáveis de recuperação paralela, em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola;
VI opinar sobre aplicação de medidas disciplinares aos alunos;
VII avaliar a prática, o desempenho docente e os objetivos alcançados no trimestre e no ano letivo.
Art. 46 O pai ou aluno poderá requerer junto a Secretaria Escolar, no prazo de 48 horas, pedido de reconsideração no resultado final do ano letivo, devendo para tanto, tomar as seguintes providências:
I protocolar na secretaria escolar, requerimento justificando o motivo do pedido de reconsideração da decisão do resultado final do ano letivo;
II a Direção da Escola deverá convocar os professores e equipe técnica-pedagógica, para analisar e dar parecer final conclusivo, sobre os pedidos de reconsideração, protocolados na Secretaria da escola;
Art. 47 A forma de realização e funcionamento do Conselho de Classe é assim definido no Projeto Político Pedagógico da Escola:
I serão realizados Pré-Conselhos, nos dois primeiros trimestres letivos, pelo serviço de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, na presença dos alunos e regente de turma;
II serão realizados Conselhos de Classe trimestrais, previstos no calendário escolar, com a participação da Direção, Equipe Pedagógica, professores, pais e alunos;
III será realizado um Conselho de Classe Final, previsto em calendário escolar para deliberação final sobre os casos de aprovação e reprovação dos alunos com base no desempenho escolar durante o ano letivo.
Capitulo V
DO CORPO DOCENTE
Art. 48 O corpo docente da escola é constituído de professores habilitados, efetivos e lotados na escola, em todas as disciplinas que compõem as séries finais do Ensino Fundamental.
Art. 49 Compete ao Corpo Docente:
I participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Escola e de sua revisão regularmente;
II seguir a Proposta Político Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, planejando sua ação pedagógica, atendendo às determinações do Projeto Político Pedagógico da Escola;
III elaborar e executar o Plano Anual de sua disciplina, em consonância com a Proposta Político Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Projeto Político Pedagógico da Escola;
IV ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagem significativa para os alunos;
V acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou conceitos e avaliação descritiva e relatórios de aproveitamento, entregando-os nos prazos estabelecidos pela Escola;
VI cumprir o horário das aulas estabelecido pela direção bem como o calendário escolar;
VII manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula em condições físicas e pedagógicas adequadas, bem como fora dela, sempre em cooperação com a equipe pedagógica e Direção da Escola;
VIII promover aulas e trabalhos de recuperação paralela, com os alunos que necessitam de atenção específica, e manter o competente registro no diário de chamada;
IX participar ativamente das Reuniões de Pais, Reuniões Pedagógicas, Conselhos de Classe, Cursos de Formação, programadas durante o ano letivo;
X participar das decisões de ordem legal da Direção, dos Coordenadores de Projetos e Órgãos Colegiados da Escola;
XI comparecer e participar das Reuniões Pedagógicas sempre que convocado;
XI manter sob sua guarda e rigorosamente em dia a escrituração dos registros de seu Diário de Classe, o que deverá ser feito com clareza, precisão, sem rasuras.
XIII tratar os alunos com dignidade e respeito;
XIV participar das Reuniões de Estudo, Encontros, Cursos, Seminários e Atividades cívico-culturais, promovidas pela escola;
XV entregar na Secretaria, as notas e/ou conceitos, no prazo estabelecido, pela equipe técnica da escola, para cada trimestre letivo;
XVI comentar em sala de aula, com os alunos, o resultado das avaliações realizadas, dirimindo dúvidas existentes;
XVII encaminhar ao serviço de Orientação Educacional, os alunos com aproveitamento insuficiente e comportamento inadequado para as providencias legais;
XVIII manter, com os colegas, espírito de colaboração, solidariedade e ética profissional;
XIX colaborar na organização e execução das atividades cívico-culturais, sociais e recreativas da escola;
XX requisitar o material didático necessário às aulas em tempo hábil;
XXI utilizar o livro didático, quando necessário, adotado pela escola, sob a orientação da Equipe Técnica e Bibliotecária;
XXII propor medidas para melhorar o processo de ensino-aprendizagem;
Capitulo VI
DA PROPOSTA POLÍTICO PEDAGÓGICA
Art. 50 A Proposta Político Pedagógica da Unidade Educativa definirá a concepção filosófico-pedagógica, como norteadora do processo ensino-aprendizagem fundamentada nos princípios de socialização do saber e da solidariedade humana. O exercício permanente de fortalecimento da escola será elaborado a partir dos princípios de responsabilização, dos diversos participantes do processo educativo e de sua adequação às características e recursos da Escola e comunidade em que se insere.
Art. 51 A Escola registrará no Projeto Político Pedagógico, os objetivos, as metas, ações e prazos, que deseja alcançar, cuja síntese, constituir-se-á em instrumento norteador do trabalho da escola.
Art. 52 O Projeto Político Pedagógico deverá ser atualizado sempre que necessário, com a participação da comunidade escolar e submetida à aprovação do Conselho Escolar a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Ensino.
Capitulo VII
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 53 No processo de avaliação institucional, a escola, inserida no contexto da Rede Municipal de Ensino, deverá ser avaliada no que concerne à estrutura, funcionamento, qualidade de ensino e impacto sobre o processo ensino-aprendizagem. O processo constitui-se num poderoso instrumento para reavaliação e, transformação das práticas de gestão e qualidade de ensino oferecido pela mesma.
Art. 54 A avaliação institucional, processo a ser organizado pela escola, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, e, terá como objetivo:
I permitir o acompanhamento sistemático do processo de ensino-aprendizagem na escola, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
II avaliar o desempenho do corpo diretivo, pedagógico, administrativo e discente, nos diferentes momentos da ação educativa desenvolvida na escola;
III oportunizar a participação efetiva da comunidade escolar, no desenvolvimento das diferentes atividades constantes do Projeto Político Pedagógico da Escola;
IV o acompanhamento dos indicadores da qualidade de ensino, oferecida através do processo ensino-aprendizagem desenvolvido na escola;
V o acompanhamento dos indicadores de desempenho escolar, em termos de rendimento dos alunos, no processo educativo da escola;
Art. 55 A avaliação institucional deverá ser realizada no final do último trimestre letivo de cada ano, através de procedimentos específicos, objetivando a conservação, análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos didáticos, pedagógicos, administrativos e financeiros da escola para o ano letivo subseqüente.
Art. 56 Os procedimentos para a realização do processo de avaliação institucional, serão definidos e coordenados pela Secretaria Municipal de Educação em acordo com a direção da escola.
Art. 57 As sínteses dos resultados das diferentes avaliações serão consubstanciadas em relatórios e anexados ao Projeto Político Pedagógico, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da escola para os anos seguintes.
Capitulo VIII
DO CORPO DISCENTE
Art. 58 Constitui o Corpo Discente da Escola todos os alunos matriculados, nas séries finais do Ensino Fundamental oferecido pela mesma.
Seção I
DOS DIREITOS DOS ALUNOS
Art. 59 Constituem direitos dos alunos:
I. ser respeitado na sua condição de aluno, usufruindo da igualdade de atendimento, sem qualquer tipo de discriminação;
II. tomar conhecimento das disposições deste Regimento e funcionamento da Unidade Educativa;
III. receber ensino referente à série que freqüenta de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
IV. organizar um Grêmio Estudantil, para desenvolver liderança, através de atividades culturais e esportivas, com a anuência, orientação e supervisão da Equipe Técnica e Direção da escola.
V. fazer uso dos serviços e dependências escolares, na forma e horários estabelecidos;
VI. participar dos Pré Conselhos de Classe e tomar conhecimento das decisões e avaliações realizadas sobre a turma, resguardada a privacidade do aluno nas questões de ordem particular;
VII pedir revisão das avaliações realizadas pelos professores, bem como das decisões do Conselho de Classe (trimestral ou final), encaminhando neste caso, requerimento à Direção, num prazo de dois dias úteis,(48 horas) pedido de reconsideração, conforme. Resolução Nº 04/99 do Conselho Municipal de Educação;
VIII requerer, com exposição de motivos, troca de turno, transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através dos pais/responsáveis, quando menor;
IX reivindicar o cumprimento da carga horária mínima obrigatória, prevista na matriz curricular do curso;
X discutir com a Direção, através da Orientação Educacional os problemas, as dificuldades pessoais, relacionadas com colegas, professores e processo de ensino-aprendizagem;
XI ser tratado com respeito, atenção e urbanidade por todos.
Parágrafo único. A aplicação de qualquer penalidade, desde advertência escrita, deverá estar fundamentada neste Regimento, no Projeto Político Pedagógico e no Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando-se ampla defesa, sendo o aluno assistido pelos pais ou responsáveis, quando menor de 18 anos de idade.
Seção II
DOS DEVERES DOS ALUNOS
Art. 60 Constituem deveres dos alunos:
I cumprir as disposições deste Regimento, no que lhes couber;
II atender às orientações e determinações da direção, corpo técnico-administrativo, docente e servidores da escola;
III participar das aulas, realizar as atividades propostas pelos professores ou seus substitutos legais;
IV cooperar com a disciplina, manter sob sua guarda o seu material didático, zelar pela conservação, higiene e limpeza das instalações e equipamentos da escola;
V indenizar os eventuais prejuízos causados ao patrimônio da escola e objetos de propriedade de terceiros. A Direção deverá comunicar, por escrito aos pais/responsáveis pedido de indenização do dano causado.
Ver (ECA) Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma compense o prejuízo da vítima”.
VI respeitar as regras de uso e convivência dos diversos ambientes da escola (sala de aula, banheiros, corredores, biblioteca, laboratório de informática, laboratório de ciências, auditório, refeitório, quadra de esportes, estacionamento interno = carros e bicicletas e pátio da escola);
VII trazer o material didático (livros e cadernos) necessários para as aulas previstas no dia, de acordo com o calendário de aulas programadas;
VIII manter em dia seus estudos, entregar no dia previsto os trabalhos e tarefas de casa, freqüentar, com assiduidade, às aulas e participar das demais atividades pedagógicas, propostas pelos professores;
IX tratar com respeito e urbanidade colegas, direção, técnicos de apoio administrativo-pedagógico e professores;
X usar uniforme sempre que estiver nas dependências da escola, ou participando de viagens de estudos. Em situações de impossibilidade de usar o uniforme, usar vestuário adequado ao local,(fica proibido usar mini-blusa, mini-saia, short curto,...) sendo que o acesso deverá ser autorizado pela Direção;
XI justificar à Direção e professores, mediante atestado médico e/ou declaração do pai/responsável, a ausência às provas e não entrega de trabalhos na data prevista. A justificativa não abona a falta;
XII comparecer às solenidades e festas cívicas, promovidas pela escola;
XIII solicitar autorização da Direção para promover eventos, reuniões, encontros nas dependências da escola;
XIV cumprir com as normas deste regimento;
Seção III
DAS NORMAS E ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR DOS EDUCANDOS(AS)
Art. 61 Do horário de funcionamento da escola:
I Turno Matutino: das 08:00 às 12:00 horas - recreio das 10:15 às 10:30 horas;
II Turno Vespertino: das 13:00 às 17:00 horas – recreio das 15:30 às 15:45 horas;
III Sinal: o sinal de início e término das aulas ficou a cargo da secretaria e deverá ser tocado no início de cada aula e intervalos previstos;
Art. 62 Da entrada tardia dos alunos nas dependências da escola:
I será permitida, a entrada tardia para a 1ª aula, com tolerância de até 10 minutos, podendo o aluno entrar na sala sem autorização da Direção;
II após este horário, o aluno não poderá entrar na sala, devendo para tanto ser autorizado e encaminhado para a 2ª. aula;
III alunos com atrasos costumeiros deverão ser encaminhados ao Serviço de Orientação Educacional, para comunicação aos pais/responsáveis, para as providências cabíveis;
Art. 63 Da saída antecipada dos alunos das dependências da escola:
I o aluno será liberado pela Direção para sair da Escola antes do término das aulas, com prévia autorização por escrito dos pais/responsáveis, fato que deverá ser comunicado ao professor da sala;
II os alunos poderão ser liberados pelo professor, com anuência da Direção, com antecedência máxima de 15 minutos, na última aula do turno, justificado pelo professor, na realização de exercício avaliativo e concluído por todos alunos antes da hora;
Art. 64 Do acesso de alunos no contra turno participantes de projetos especiais:
I será autorizado o acesso do aluno para o uso da biblioteca, laboratório de informática, laboratório de ciência, desde que apresente, por escrito, agendamento prévio para comprovar a necessidade de acesso e identificado por crachá da escola;
II será autorizado o acesso dos alunos matriculados nos projetos especiais, oferecidos pela escola, desde que se apresentem com crachá autorizado pelo professor responsável pelo projeto;
Art. 65 Do registro das ocorrências pelo professor no livro competente da turma:
I os atos de indisciplina, individual ou coletiva, deverão ser registrados pelo professor;
II a reincidência de atos indisciplinares individuais, além de registro, o professor deverá adotar o seguinte procedimento:
  1. primeiro momento: conversar com o aluno em particular sobre sua conduta;
  2. segundo momento: não resolvido o problema, o professor deverá comunicar o fato à família por escrito, devendo o aluno trazer o comunicado assinado pelos pais/responsável na aula seguinte. O professor fará o competente registro no livro;
  3. terceiro momento: persistindo o problema, o professor deverá encaminhar o aluno à equipe pedagógica para as providências necessárias;
  4. quarto momento: não resolvido o problema, a equipe pedagógica deverá informar o caso à Direção e proceder o chamado dos pais/responsável.
Art. 66 Não será permitido o consumo e/ou uso na escola:
  1. bebidas alcoólicas.
  2. de chiclete, balas, pirulitos e doces em geral;
  3. celular / MP3 e/ou similares;
  4. skate
Obs.: os itens “c” e “d” serão recolhidos pela direção e somente entregues ao pai e/ou responsável.
Seção IV.
DAS NORMAS E ORIENTAÇÕES AO CORPO DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
Art. 67 O corpo técnico-administrativo e pedagógico da escola, deverá cumprir com suas competências específicas individuais e em equipe, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento.
Art. 68 Compete aos professores:
I ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos;
II registrar a freqüência, as avaliações realizadas e conteúdos ministrados aos alunos no Diário de Classe, que deverá ser providenciado pela Direção da escola no início de cada ano letivo;
III na 1ª aula de cada turno, o professor deverá levar o livro de registro de ocorrências da turma e turno, o professor da 3ª aula de cada turma e turno, deixará o livro na sala dos professores para ser levado pelo professor da 4ª aula, após o recreio e devolvido pelo professor da última aula, de cada turma e turno na sala dos professores em local apropriado;
IV em caso de necessidade o professor deverá deixar antecipadamente com a supervisão escolar, atividades programadas em seu planejamento, para o período de aulas faltosas, facilitando assim o trabalho do auxiliar de ensino que o substituir;
V responder pela disciplina e ordem de sua sala de aula, local de trabalho específico, em que e onde acontece o processo de aprendizagem do aluno;
VI elaborar seu plano anual de curso de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola e entregá-lo à supervisão escolar, até 15 dias após o início do ano letivo;
VII participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, justificando com a direção da escola, sua eventual ausência;
VIII acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como emitir relatórios de aproveitamento quando solicitados;
IX devolver ao aluno os instrumentos de avaliação realizados, devidamente corrigidos, informando seus acertos e erros cometidos;
X promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com alunos que apresentem necessidade de atenção específica, registrando os mesmos em seu diário de classe;
XI participar ativamente do conselho de classe programado no calendário escolar e convocado pela direção da escola;
XII participar das reuniões administrativo-pedagógicas programadas no calendário escolar;
XIII participar das reuniões de estudo, dos encontros programados pela direção da escola, visando sua constante atualização, aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino, quando convocado;
XIV tratar colegas e alunos com urbanidade e respeito e exercer seu cargo com zelo e dedicação;
XV zelar pela economia do material didático disponível e contribuir para a conservação do patrimônio público;
XVI apresentar-se na escola devidamente vestido e usar uniforme quando for o caso;
Art. 69 São deveres do membro do magistério:
I cumprir fazer cumprir as normas de presente regimento;
II empenhar-se pela educação integral dos alunos, incutindo-lhes o espírito de solidariedade humana, da justiça social e da cooperação entre os diversos segmentos da sociedade que compõe a comunidade escolar;
III respeitar e fazer respeitar as autoridades constituídas;
IV desenvolver na comunidade escolar um sentimento de respeito e amor a Pátria;
V comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
VI cumprir e fazer cumprir as ordens superiores, representando quando ilegais;
VII comunicar ao chefe imediato todas as irregularidades de que tiver conhecimento no local de trabalho;
VIII manter com os colegas, espírito de cooperação e solidariedade;
IX responder por todos os prejuízos que causar a Fazenda Municipal, por dolo, omissão, negligência ou imprudência;
X fornecer cópia de documentos da escola a pessoas estranhas sem autorização da autoridade competente;
Seção V
DAS INFRAÇÕES DO MEMBRO DO MAGISTÉRIO
Art. 70 As infrações do membro do Magistério constam nos Estatutos do Magistério e dos Servidores Municipais de Florianópolis
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CURSO
Art. 71 A escola oferece as séries finais do ensino fundamental. Iniciou suas atividades em 2004 com a implantação da 5ª a 8ª série. A partir do ano de 2012 está prevista a implantação da 6ª série de 9 anos.
Art. 72 A organização do Ensino Fundamental obedece à Matriz Curricular, aprovada pelo CME/SME apresenta a seguinte estrutura:
MATRIZ CURRICULAR
· 40 semanas/ano; · 05 dias/semana; · 200 dias letivos/ano


ÁREA / DISCIPLINAS
SÉRIES H / A

Total
· Português
04
04
04
04
640
· Inglês
02
02
02
02
320
· Artes
03
03
02
02
400
· Educação Física
03
03
03
03
480
· Ciências
03
03
04
04
560
· Matemática
04
04
04
04
640
· História
03
03
03
03
480
· Geografia
03
03
03
03
480
Carga Horária Semanal
25
25
25
25
-
Carga Horária Anual
1000
1000
1000
1000
-
Carga Horária Total .......... ............................. 4.000
Art. 73 A Educação Física e Artes são integrantes do Currículo, não tendo tratamento diferenciado em relação às demais disciplinas integrantes do currículo.
Art. 74 A escola adotará o regime anual de progressão por série.
Art. 75 Para a conclusão das séries finais do ensino é obrigatório o cumprimento da carga horária prevista na legislação e matriz curricular estabelecida aprovada pelo CME.
Capitulo II
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
Art. 76 O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem, será implementado, através de procedimentos que objetivem oferecer comparativos de desempenho, para a tomada de decisões, nas diferentes disciplinas do curso, objetivando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, avalie o desempenho do aluno, do professor com base nas condições técnicas, físicas e materiais da escola.
Art. 77 A avaliação do processo ensino-aprendizagem, é de responsabilidade do corpo diretivo da escola e de seus professores, será realizada de forma contínua e sistemática, tendo como um de seus parâmetros o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa de escolaridade, em conformidade com o PPP da escola, respeitando as normas estabelecidas pela Resolução 03/2002 do Conselho Municipal de Educação e orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 78 A avaliação e reavaliação interna do processo ensino-aprendizagem deverá possibilitar:
I o diagnóstico dos avanços e dificuldades de aprendizagem dos alunos, de forma a nortear as atividades de planejamento e replanejamento dos professores sobre os conteúdos básicos curriculares;
II a observação e a análise dos progressos individuais e coletivos, de aquisição e construção do conhecimento, em função do trabalho didático-pedagógico desenvolvido;
III a auto-avaliação dos alunos em relação ao progresso obtido e dificuldades identificadas com vistas a superá-las, durante o processo de aprendizagem;
IV o embasamento para as decisões do Conselho de Classe, quanto à necessidade de procedimentos sobre estudos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação de aprendizagem, de classificação ou reclassificação de alunos.
Seção I
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 79 A avaliação será contínua e cumulativa e, terá por objetivo, a verificação da aprendizagem, o aproveitamento e desenvolvimento do aluno, bem como a apuração final do rendimento escolar para fins de promoção.
Art. 80 Em todos os processos e métodos aplicados, para a avaliação e verificação do aproveitamento trimestral normal, haverá prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos ao longo do ano.
Art. 81 A avaliação poderá ser registrada pelo professor em seu diário de classe em notas (de 1 a 10).
Art. 82 O professor deverá atribuir, no final de cada trimestre letivo (maio / setembro / dezembro) uma média final trimestral à cada aluno, resultante das avaliações do período, inclusive da recuperação paralela, prevalecendo a maior, no caso de recuperação, devidamente registrada em seu diário de classe.
Art. 83 A média final anual será a média aritmética simples das médias trimestrais e registrada pela Secretaria, nos assentamentos do aluno para fins de apuração do resultado final de aprovação ou não.
Seção II
DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO PARALELA
Art. 84 A recuperação paralela é um direito do aluno e visa oferecer nova oportunidade de ensino-aprendizagem ao aluno e professor, cujos objetivos propostos não foram alcançados, no trimestre letivo, para que o aluno supere suas dificuldades e o professor alcance seus objetivos propostos para o período.
Art. 85 A recuperação será oferecida ao aluno, no momento em que o professor constatar suas deficiências na produção e/ou apropriação do conhecimento, demonstrado no processo de avaliação aplicado pelo professor durante o trimestre.
Art. 86 Os estudos de recuperação serão ministrados e avaliados pelo próprio professor, buscando o auxílio e orientação dos serviços de Supervisão e Orientação da escola.
Art. 87 A nota, após os estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, e quando maior, substituirá a anterior, referente aos mesmos objetivos do trimestre letivo.
Seção III
DA PROMOÇÃO
Art. 88 Para a promoção do aluno, considerar-se-á apenas o aproveitamento, conforme estabelece a legislação específica.
Art. 89 São considerados como requisitos mínimos para que o aluno possa ser aprovado:
I A Freqüência Anual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas.
II Média Geral (MG) igual ou superior a 6 (seis).
III Média Final por Disciplina (MFD) não inferior a 5 (cinco).
Art. 90 A escola não adotará o regime de dependência por disciplina e, nem receberá alunos com dependência a cumprir, de outros estabelecimentos de ensino.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
Capitulo I
DO ANO LETIVO E CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 91 Entende-se por ano letivo, o período em que se realizam as aulas e demais atividades escolares, com a duração necessária para a execução integral dos programas e realização de todas as atividades previstas, estendendo-se quando imperativo à complementação do mínimo de dias letivos e horas exigidas por lei.
Art. 92 O ano letivo terá a duração mínima de 40 semanas letivas, 200 dias letivos e oitocentas (800) horas de efetivo trabalho escolar.
Art. 93 Entende-se por efetivo trabalho escolar, toda e qualquer programação incluída na Proposta Político Pedagógico da Escola, com freqüência exigível e efetiva dos alunos sob a orientação e participação do corpo docente e técnico-administrativo e pedagógico da escola.
Art. 94 O Calendário Escolar, fixará o início e término de cada semestre letivo, os feriados e as emendas, as reuniões pedagógicas e administrativas do corpo docente e técnico administrativo-pedagógico, dos Conselhos de Classe e demais eventos programados pela escola.
Art. 95 O Calendário Escolar após homologado pela Secretaria Municipal de Educação fará parte integrante, do Projeto Político Pedagógico da Escola.
Capitulo II
DA MATRÍCULA
Art. 96 Somente aos alunos matriculados, na escola, será permitida a freqüência às aulas.
Art. 97 A data do início e término do período de matrícula será publicada em Edital pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 98 A realização da matrícula obedecerá aos seguintes critérios:
I os alunos da escola terão preferência de rematrícula, devendo os pais ou responsáveis comparecerem para confirmarem a matrícula, na data prevista no calendário escolar;
II os pais e/ou responsável dos alunos novos deverão requerer a matrícula, na data prevista em calendário, apresentando a seguinte documentação:
a) comprovante de escolaridade anterior
  1. cópia da Certidão de Nascimento;
  2. cópia da Carteira de Identidade (não obrigatória);
  3. cópia de Comprovante de Residência;
  4. prova de Renda Familiar;
  5. 2 fotos;
III Será nula, sem qualquer responsabilidade para a escola, a matrícula que for realizada com a apresentação de documento falso, adulterado ou inautêntico, ficando o responsável passível das penas, que a lei determinar.
Art. 99 A petição apresentada pelo aluno, para a matrícula ou sua renovação constitui o “aceite” de todas as condições previstas, neste Regimento, de que tomará conhecimento.
Art. 100 Para a matrícula de aluno transferido de outro estabelecimento de ensino, serão exigidos, além dos documentos citados no artigo 98, mais:
I - Atestado de Freqüência;
II - Histórico Escolar.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data de matrícula, para a apresentação do Histórico Escolar.
Art. 101 Em hipótese alguma serão devolvidos documentos que se referem estritamente à vida escolar do aluno.
Seção I
DA CLASSIFICAÇÃO E OU RECLASSIFICAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 102 A escola adotará os procedimentos, que visem propiciar aos alunos o avanço em sua escolaridade, bem como poderá adotar programas especiais de classificação ou reclassificação em disciplinas e/ou séries escolares.
Art. 103 A escola adotará os seguintes procedimentos para classificação e ou reclassificação de estudos:
I o interessado deverá protocolar requerimento justificando o motivo;
II a direção nomeia comissão composta por:
a) um responsável pela direção da escola;
b) um professor da série ou disciplina pleiteado pelo interessado;
c) dois representantes da equipe pedagógica (supervisão e orientador);
III a comissão será presidida por um dos membros escolhido entre eles;
IV a comissão estabelecerá dia, hora e local para a realização da avaliação escrita pelo interessado. Aplica a prova e emite parecer conclusivo, sobre a avaliação do interessado.
V aprovada a classificação do aluno, a secretaria arquiva o processo e registra o resultado no histórico do aluno, observando que o mesmo foi classificado ou reclassificado para a série ou disciplina requerida de acordo com o Art. 23, alínea III da Lei 9394/96 (LDB) cfe. Processo nº ___ / ___.
Seção II
DA ADAPTAÇÃO OU APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 104 O aluno transferido com estudos realizados no exterior, terá sua matrícula homologada na série do curso, mediante análise comparativa das matrizes curriculares, ficando sujeito à adaptação curricular, quando couber, e, sua equivalência de estudos para a conclusão do Ensino Fundamental, deverá ser declarada por órgão competente do Sistema de Ensino conforme legislação vigente.
Art. 105 Os alunos transferidos entre os países do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,e outros integrantes do Mercosul terão seus estudos reconhecidos com base no Decreto Nº 2.726 de 10 de agosto de 1.998 – Protocolo de Integração Educativa, com sua tabela Comparativa de Escolaridade.
Seção III
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 106 Será aceita a transferência de alunos, oriundos de outros estabelecimentos de ensino, observadas as exigências legais.
Art. 107 A transferência se fará pela base comum nacional, fixada pelo MEC e Conselho Nacional de Educação.
Art. 108 Quando o aluno vier transferido, no decorrer do período letivo, serão utilizados os critérios de apuração do rendimento escolar, previstos neste Regimento.
Parágrafo único. Serão computadas as notas e a freqüência do aluno, trazidas da escola de origem e transcritas em seu histórico escolar.
Art. 109 A escola poderá reclassificar o aluno, para outra série ao recebê-lo por transferência, aplicando-se neste caso, o Art. 104 deste Regimento.
Seção IV
DA FREQÜÊNCIA
Art. 110 Será obrigatória a freqüência dos alunos às aulas e a todas as atividades escolares, constantes da Proposta Político Pedagógica da Escola.
Art. 111 Será considerado reprovado o aluno com freqüência inferior a setenta e cinco por cento (75%) do total da carga horária do curso, conforme legislação vigente.
Art. 112 Será dispensado das sessões de Educação Física, temporária ou definitivamente, o aluno que, por determinação médica for considerado incapacitado para tal.
Art. 113 Será dispensado da freqüência regular às aulas, o aluno que se encontrar nas situações previstas no Decreto-Lei 1.044, de 21.10.69, enquanto perdurar, comprovadamente, a situação excepcional.
Parágrafo único – O tratamento previsto, neste artigo, não poderá ser aplicado se a situação excepcional exceder a 50% da carga horária anual, quando então o aluno será considerado reprovado.
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 114 O regime disciplinar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das determinações deste Regimento e das normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 115 Compete a chefia imediata e/ou Direção a aplicação das medidas disciplinares aos alunos, previstas neste Regimento, devendo as medidas disciplinares adotadas serem registradas nos assentamentos dos Serviços de Orientação Educacional.
TÍTULO VI
DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR
Art. 116 A escrituração e arquivamento dos documentos escolares têm por finalidade assegurar a verificação a qualquer tempo:
I a identidade de cada aluno;
II a regularidade de seus estudos;
III a autenticidade de sua vida escolar;
IV a documentação específica da escola.
Art. 117 Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à aposição da assinatura do Diretor(a) e do Secretário(a) acima dos nomes.
Art. 118 Constituem o arquivo escolar:
I documentação relativa à escola, compreendendo:
a) atas de resultados finais;
b) atas de processos e exames especiais;
c) atas de reuniões do Conselho de Classe;
d) diário de classe;
e) livro de expedição e registro de certificados;
f.) relatório técnico das atividades escolares;
g) registro do ponto;
h) assentamentos individuais de professores e funcionários.
II documentação relativa ao Corpo Discente, compreendendo:
a) ficha de matrícula;
b) súmula de documentos;
c) ficha individual de rendimento;
d) boletim escolar;
e) certificado de conclusão do curso;
f) histórico escolar.
Art. 119 Caberá ao Diretor(a) e ao Secretário(a) a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares.
Art. 120 Os documentos de caráter permanente serão encaminhados ao arquivo inativo da escola, de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Educação.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 121 Todos os atos como, solenidades, eventos culturais, programações sociais, comemorações e festas, embora de livre iniciativa do corpo docente e discente, estarão sujeitos à aprovação da Direção.
Art. 122 Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, automaticamente, as disposições de lei, instruções ou normas de ensino emanadas da Secretaria Municipal de Educação, alterando as disposições que com elas conflitarem.
Art. 134 Este Regimento fará parte do Projeto Político Pedagógica da escola, para efeito jurídico-educacional.
Art. 135 Este Regimento aprovado pelo colegiado da Escola, fará parte do Projeto Político Pedagógico da Escola e, entra em vigor nesta data.
Aprovado em 12 de setembro de 2008.